Desembargador gaúcho responderá a PAD por acusação de violência doméstica

acusação de violência doméstica

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por denúncia de violência psicológica e moral contra a ex-mulher. Os conselheiros aprovaram ainda o afastamento cautelar das funções jurisdicionais do magistrado. A decisão unânime seguiu entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

As agressões teriam acontecido em agosto de 2018 e julho de 2019. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado responde a processo por violência doméstica. O Ministério Público ofereceu denúncia contra ele, imputando-lhe os delitos previstos no artigo 147 do Código Penal (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), combinado com o artigo 61, II, “f”, na forma do artigo 71.

Para o conselheiro Vieira de Mello Filho, os fatos trazidos pelo corregedor autorizam “indiscutivelmente” a abertura do processo, assim como o afastamento do magistrado de suas funções, para melhor análise das infrações apontadas. A conselheira Jane Granzoto também destacou a importância de os fatos “gravíssimos” serem apurados.

A conselheira Salise Sanchotene destacou a necessidade de o órgão apurar as denúncias de violência doméstica, em conformidade com as orientações normativas do CNJ. “O próprio Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nos impõe um olhar atento a essa situação. Um magistrado que pratica uma conduta como essa, em tese, não tem condições de permanecer na atuação jurisdicional”, afirmou ela.

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento à disposição da magistratura brasileira para que se elimine do Judiciário brasileiro julgamentos carregados de preconceitos, de estereótipos e de repetição de desigualdade. Foi criado em 2021 e orienta os trabalhadores da Justiça a enxergarem as discriminações e os desequilíbrios de gênero e a praticarem o seu combate.

Em reforço à política de combate à violência de gênero, em julho, a Corregedoria Nacional de Justiça aprovou o Provimento 147, que estabeleceu protocolo de atendimento e de recebimento de denúncias de vítimas de violência doméstica por parte de membros do Poder Judiciário, entre eles magistrados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Conjur – Consultor Jurídico – Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

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