TRF-3 confirma decisão que garante pensão por morte à companheira de segurado

pensão por morte à companheira

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conceder pensão por morte à companheira de um aposentado falecido em maio de 2021. 

De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez. 

Após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, então a autora acionou o Judiciário.

A Justiça estadual de Camapuã, no Mato Grosso do Sul, em competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado. 

O INSS recorreu ao TRF-3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito. 

Ao analisar o caso, o desembargador-relator do processo fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.

Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.  

Testemunhas afirmaram que conhecem a autora há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e duradoura. 

“Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, concluiu o relator.

Sendo assim, o TRF-3 negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27 de maio de 2021, data de óbito do segurado.

Fonte: IBDFAM (com informações do TRF-3) – Imagem: Freepik

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