Nova lei estadual de São Paulo determina que cartórios devem comunicar à Defensoria nascimento de bebês sem registro do pai
O Governo do Estado de São Paulo sancionou, na última semana, uma lei que obriga os cartórios de registro civil a comunicar à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem a identificação de paternidade.
Trata-se da Lei estadual 17.894/2024, de autoria da deputada Ana Perugini (PT-SP), fruto do Projeto de Lei 1.267/2007, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em 5 de março passado.
A lei estabelece que, no ato do registro, os cartórios informem as mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão de nascimento de bebê, conforme prevê a Lei 8.560/1992.
Além disso, os cartórios passam a ser obrigados a encaminhar relações à Defensoria Pública com os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe, telefone, nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no momento do registro.
Fonte: IBDFAM (com informações do Migalhas) – Imagem: Freepik
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