Pais são condenados por abandono intelectual após adotarem ensino domiciliar para as filhas

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A Justiça de São Paulo condenou os pais de duas meninas por abandono intelectual após manterem as filhas fora da escola regular e adotarem o ensino domiciliar. A decisão da 2ª Vara Criminal de Jales fixou pena de 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade e comprovação de matrícula e frequência escolar das crianças.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, os pais mantiveram as filhas fora da escola regular desde o ensino fundamental, por três períodos letivos, adotando educação domiciliar com aulas ministradas pela mãe e por dois professores. A situação persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.

Ao analisar o caso, a Justiça paulista destacou que a legislação determina “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.

A decisão também ressaltou a insuficiência do ensino oferecido no caso em análise, limitado à transmissão de conhecimentos técnicos e dissociado dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.

Sobre as alegações da mãe das meninas, que afirmou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar, o juízo afirmou que a ré “optou por utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica sua, submetendo-as a uma modalidade de instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não têm métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro”.

“Ao assim agir, violou frontalmente o contido no artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, segundo a qual os pais têm a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança, sendo que a preocupação fundamental daqueles deve ser o interesse maior da criança, não do pai ou de sua agenda ideológica”, diz um trecho da sentença.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: IBDFAM (com informações do TJSP) – Imagem: Ilustração/Freepik

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