Justiça do Distrito Federal condena homem por abandono material de filho
Um homem foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, por abandono material de seu filho. Ele também terá de pagar multa no valor de um salário mínimo, além de R$ 3 mil como indenização por danos morais. A decisão de primeira instância foi mantida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
De acordo com o processo, o Ministério Público informou que o réu deixou de pagar, sem justificativa, a pensão alimentícia judicialmente fixada em favor do filho, atualmente com 19 anos, entre os meses de junho de 2012 e julho de 2023.
A denúncia revelou que, em janeiro de 2010, em uma ação de alimentos movida pela mãe, foi acordado o pagamento de pensão alimentícia no valor de 36% do salário-mínimo. No entanto, o pagamento foi interrompido em junho de 2012, levando a vítima a ajuizar uma ação de execução de pensão alimentícia contra o réu.
Em sua defesa, o réu solicitou a absolvição, alegando o princípio do in dubio pro reo, argumentando insuficiência de provas quanto à intenção deliberada de deixar de prover o pagamento da pensão alimentícia sem justa causa. Ele também pleiteou o afastamento da reparação de danos, alegando insuficiência de recursos financeiros.
Durante seu depoimento judicial, a vítima relatou que sua mãe e seu padrasto arcaram com todas as suas despesas ao longo da vida. Ele afirmou ter estudado em escola pública e, apesar do abandono material e da ausência paterna, disse não nutrir ressentimentos em relação ao pai.
A desembargadora relatora considerou que a versão apresentada pela vítima é corroborada pelo testemunho da mãe, que confirmou a realização do acordo com o genitor e o pagamento da pensão por cerca de um ano. A genitora relatou ainda que o réu efetuava os pagamentos em dinheiro até que a contatou para informar que havia adoecido e não poderia mais fazê-los.
A magistrada destacou que o Código Penal define o abandono material como o descumprimento da obrigação de prover sustento e abrigo, decorrente do vínculo familiar.
A desembargadora ressaltou ainda que o próprio réu admitiu não ter pago a pensão alimentícia conforme determinado judicialmente. Diante disso, a sentença foi mantida. A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos, conforme previsto no Código Penal, para condenações iguais ou inferiores a um ano. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM (com informações do Migalhas) – Imagem: Ilustrativa/Freepik
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