STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA em casos de violência contra crianças e adolescentes do gênero feminino

casos-de-violência-contra-crianças

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou tese que determina a aplicação prioritária da Lei Maria da Penha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes do gênero feminino. Trata-se do Tema 1.186.

O caso concreto envolve o estupro de vulnerável contra três crianças menores de 12 anos, cujo acusado é o pai. O Ministério Público do Pará – MPPA queria que o caso tramitasse na 2ª Vara Criminal de Santarém. O Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL, no entanto, fixou a competência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar.

Para o MPPA, o estupro de vulnerável não tem relação com o gênero das vítimas, não configura hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher e, com isso, não atrai a aplicação da Lei Maria da Penha.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, reforçou que a violência doméstica contra vítimas do gênero feminino atrai a competência da lei, mesmo em crimes como estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes. Segundo ele, a idade da vítima não é um critério para afastar a competência do juízo especializado da mulher.

O ministro destacou, ainda, que a interpretação do artigo 13 da Lei Maria da Penha indica a prevalência da norma sobre outros estatutos e leis especiais, sendo esse o entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Para ele, a vulnerabilidade de gênero se sobrepõe à vulnerabilidade etária, garantindo a supremacia da questão de gênero feminino contra qualquer outra.

No caso, os ministros desproveram o recurso.

Fonte: IBDFAM (com informações do Migalhas) – Imagem: Maria da Penha Maia Fernandes/Agência Brasil

indicador laranja apontando

Leia também:

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!