Justiça mineira condena shopping após discriminação contra mulher trans que usou banheiro feminino

discriminação contra mulher trans

Um shopping e uma empresa de segurança de Contagem, em Minas Gerais, foram condenados a indenizar uma mulher trans que sofreu discriminação ao utilizar o banheiro feminino do local. A decisão reconheceu a abordagem dos seguranças como conduta discriminatória que violou a dignidade da pessoa humana. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.

Na ação, a autora narrou que, em 2019, ao utilizar o sanitário feminino do shopping, foi abordada por um segurança que a orientou a usar o banheiro masculino. Após pedir para falar com o chefe da segurança, segundo ela, teria ouvido que deveria ter “bom senso” e “se colocar no lugar das mães com crianças”, além de ser questionada se possuía documento que comprovasse a “alteração de sexo”. Parte da abordagem foi gravada.

Na época, o estabelecimento divulgou um pedido de desculpas nas redes sociais. No entanto, no processo, o estabelecimento e a empresa de segurança alegaram que a cliente não foi impedida de utilizar o banheiro feminino e negaram tratamento agressivo ou discriminatório.

O pedido foi julgado improcedente na 1ª Instância. A comarca de Contagem considerou que não houve comprovação suficiente de atos ilícitos pelo shopping e pela empresa de segurança.

Ao avaliar o recurso, a desembargadora relatora votou pela condenação e foi acompanhada pela maioria da 20ª Câmara Cível. Segundo a magistrada, a identidade de gênero é uma manifestação da personalidade e que o Estado deve reconhecê-la, sem exigir cirurgias ou documentos.

De acordo com a relatora, “a ideia de que a mera presença da autora em um ambiente representaria ofensa, contrariando o bom senso, implica dizer que a existência da requerente é, em si, lesiva ou insultante”.

A desembargadora defendeu que o avanço do projeto de Estado Democrático de Direito “somente se implementará se o desconforto for enfrentado e superado”.

Processo: 1.0000.24.173393-0/001.

Fonte: IBDFAM (com informações do TJMG) – Imagem: Ilustrativa/Magnific.com

indicador laranja apontando

Leia também:

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *