TJ-RO mantém condenação por compartilhamento de vídeo íntimo

A gravação e o compartilhamento de vídeo íntimo sem consentimento do autor são ilícitos e violam os direitos à privacidade e à intimidade, independentemente da página ou da plataforma digital em que o conteúdo tenha sido originalmente postado.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve decisão que ordenou o pagamento de R$ 20 mil de indenização a uma mulher que teve um vídeo íntimo gravado e compartilhado por uma de suas seguidoras no Instagram.
O vídeo foi publicado acidentalmente em maio de 2023. A autora teria gravado o material para seu namorado, mas o publicou sem querer, durante a madrugada, em seu perfil privado na rede social. O conteúdo ficou disponível por 11 horas, segundo os autos. Alertada pelos amigos, ela, então, removeu a postagem e desativou suas redes sociais.
Durante o período, contudo, a seguidora teria capturado o vídeo, por meio de gravação de tela, e compartilhado com uma amiga. O conteúdo acabou viralizando.
A vítima entrou com ação judicial contra a seguidora, que, segundo ela, colocou em descrédito toda a sua vida pessoal. Ao narrar as consequências do episódio, ela disse que precisou trancar a faculdade e sofreu problemas emocionais que resultaram em um quadro de ansiedade e depressão.
Banheiro em destaque
A ré, por sua vez, alegou que o vídeo foi postado pela própria autora e que não era possível determinar quem visualizou as imagens no período em que elas ficaram disponíveis. A vítima, porém, apresentou provas que mostravam, no final da gravação de tela, uma foto do banheiro da ré que foi parar nos destaques do Instagram.
Condenada a indenizar a autora, a ré recorreu da sentença, e o caso chegou à 2ª Câmara Cível. Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Alexandre Miguel, observou que o episódio pode ser classificado como “pornografia não consensual”. Para o relator, o juízo de primeiro grau acertou ao responsabilizar a seguidora, com base na imagem do lavabo em destaque na gravação de tela, o que comprovou a autoria do registro e da divulgação do vídeo.
Diante disso, o desembargador explicou que a divulgação de vídeo íntimo sem autorização constitui grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente. Segundo ele, o fato de alguém ter filmado e postado as cenas em rede social privada não torna o vídeo público — algo que, no caso, ocorreu somente quando a ré gravou a tela e divulgou as imagens.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – Imagem: Reprodução

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