Aposentada por incapacidade permanente tem direito à pensão por morte dos pais
Uma mulher de 51 anos, aposentada por invalidez permanente, conseguiu na Justiça Federal do Paraná – JFPR o direito de receber a pensão por morte de seus pais. A 8ª Vara Federal de Londrina reconheceu a dependência econômica da autora em relação aos genitores.
O caso envolve uma mulher com grave distrofia muscular progressiva, que começou a receber aposentadoria em 2004, quando seus genitores ainda estavam vivos. Em 2009, a mãe faleceu e, em 2023, o pai. Ambos recebiam um salário-mínimo.
Nas duas ocasiões, a autora buscou o reconhecimento do direito às pensões por morte, mas os pedidos foram contestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob o argumento de que a autora já teria independência econômica em razão da aposentadoria por incapacidade permanente.
A mulher, por sua vez, defendeu que os pais a auxiliavam com as despesas e, após a morte deles, passou a viver sozinha e a enfrentar sérias dificuldades financeiras para arcar com os custos de moradia, medicação e tratamento. Uma testemunha confirmou as dificuldades financeiras e a piora progressiva da condição de saúde da autora.
Ao avaliar o caso, o juiz reconheceu a dependência econômica e determinou que o INSS conceda as duas pensões por morte, a contar de setembro de 2023. Também antecipou os efeitos da tutela, ao ordenar a imediata implantação do benefício em 20 dias, a partir de 1º de julho de 2025.
Conforme a decisão, as pensões serão mantidas enquanto a mulher permanecer com a deficiência que garante o direito ao benefício.
Fonte: IBDFAM (com informações do TRF-4) – Imagem: Reprodução/Internet

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