Filha tem preferência sobre avó para receber valores deixados pelo pai falecido, decide TJSC
A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville, em Santa Catarina, autorizou o levantamento de valores deixados por um pai falecido em favor de sua filha. O reconhecimento do direito sucessório da herdeira dispensou a necessidade de abertura de inventário, permitindo acesso direto aos recursos depositados em conta bancária por meio de alvará judicial.
O processo iniciou-se com petição apresentada pela mãe do falecido. Posteriormente, a filha do falecido, representada pela própria genitora, foi habilitada como herdeira. A documentação comprovou vínculo de parentesco, existência de saldo bancário, ausência de dependentes inscritos na Previdência Social e inexistência de outros herdeiros.
Ao manifestar-se favoravelmente à destinação integral dos valores à menina, o Ministério Público reconheceu a preferência sucessória da filha sobre a avó.
A Lei 6.858/1980 viabiliza ainda a liberação de determinados valores deixados pelo falecido, independentemente de inventário ou arrolamento. A regra abrange valores não percebidos em vida pelo titular e, sob determinadas condições, saldos bancários, desde que atendidos os requisitos legais necessários.
Fonte: IBDFAM (com informações do TJSC) Imagem: Reprodução/Internet

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