Justiça de Minas Gerais reconhece rescisão indireta de mulher penalizada no trabalho por ser mãe de três filhos
Foto: Leonardo Andrade/ TRT3
Penalizada no trabalho pelo fato de ser mãe de três filhos, uma mulher conseguiu na Justiça de Minas Gerais a rescisão indireta do contrato, também conhecida como “justa causa do trabalhador”, forma de desligamento que garante as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
A sentença, oriunda da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-3.
No caso examinado, a mulher trabalhou como executiva de vendas em uma empresa de agenciamento de espaços para publicidade. A ação foi ajuizada em face de empresas integrantes do grupo econômico da administradora do estabelecimento comercial, as quais foram condenadas solidariamente.
A decisão da Justiça trabalhista mineira detalha que a rescisão indireta é uma forma atípica de rompimento contratual que só deve ser implementada em situações que impeçam a continuidade da relação de emprego.
A sentença explica que, assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por ato faltoso do empregador.
Fonte: IBDFAM (com informações do ConJur) – Imagem: Leonardo Andrade/ TRT3

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